Grupo de trabalho

Projeto de Lei de Reforma do Texto Consolidado da Lei de Falências

Por quê?

As repetidas reformas legislativas que têm sido objecto de processo de falência nos últimos anos culminam, no final, com o desafio do legislador de adaptar o regime jurídico espanhol às orientações estabelecidas pelo Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre estruturas preventivas de reestruturação, alívio e inibição de dívidas, e sobre medidas para aumentar a eficiência dos procedimentos de reestruturação, insolvência e exoneração de dívidas.

Uma primeira abordagem ao texto do Projeto de Lei que reforma o texto consolidado da Lei de Falências, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2020, de 5 de maio (doravante ALRTRLC), revela a complexidade da tarefa que cabe ao legislador, não só pela quantidade de preceitos sujeitos a modificações, mas, muito particularmente, pela mudança de paradigma que o Projeto de Lei introduz no sistema de falências espanhol .

O presente Grupo de trabalho visa atingir os seguintes objetivos:

 

  1. Destaque o aspectos mais novos introduzido pelo ALRTRLC em cada uma das áreas de processamento de falências.
  2. Detectar principais disfunções em que o ALRTRLC pode incorrer, propondo soluções alternativas de acordo com o sistema do texto legal.
  3. Avalie se o ALRTRLC está em conformidade com os princípios contidos na Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019
  4. Forma propostas de melhoria do ALRTRLC naqueles aspectos em que a regulação pode ser insuficiente.

 

A efetiva realização desse trabalho requer, por um lado, que seja alimentada por contribuições dos diversos profissionais envolvidos no processo falimentar; e, que se baseie em análise exaustiva estruturada por blocos temáticos, nos quais eventualmente poderá ser incluída a intervenção complementar de profissional especializado na matéria.

Publicações

Documento de conclusões e propostas

Junho de 2022

CONTEÚDO:

  • GRUPO 1: PLANOS DE REESTRUTURAÇÃO E GOVERNANÇA CORPORATIVA
  • GRUPO 2: ESPECIALISTA EM REESTRUTURAÇÃO
  • GRUPO 3: VENDA DE UNIDADE DE PRODUÇÃO E PREPACK CORPORATIVO
  • GRUPO 4: ISENÇÃO DE PASSIVOS NÃO SATISFEITOS
  • GRUPO 5: O PROCEDIMENTO PARA MICROEMPRESAS
  • GRUPO 6: GARANTIAS REAIS NA REFORMA DO TEXTO CONSOLIDADO DA LEI DE FALÊNCIAS

Participaram deste grupo de trabalho: 

Este documento é assinado a título pessoal e não representa a posição oficial das instituições a que pertencem os membros do grupo. As respostas refletem não apenas a experiência pessoal dos membros do grupo, mas também o fato de terem consultado colegas, instituições, outros profissionais etc., e as considerações que vêm recebendo estão incluídas neste documento.

  • Juan Manuel de Castro Advogado do Fórum Jurídico. Magistrado de licença.
  • Miguel Coca Prat, Economista Auditor, Administrador de Falências. Auditor de Contas. Economista. Inscrito no ROAC e REA desde 2002. Administrador de insolvências.
  • Bárbara Córdoba Magistrado do Tribunal Mercantil nº 13 de Madrid.
  • Núria Fachal, Magistrado do Tribunal Comercial n.º 1 da Corunha.
  • Ramon Fernandez-Aceytuno, Sócio-gerente da Área de Contencioso, Insolvência e Arbitragem de Ramón y Cajal Abogados
  • Ignacio Fernandez Larrea, Sócio da DLM Insolvia.
  • Olga Forner, Responsável pela área de Direito de Falências do grupo Marimón Abogados.
  • José Ramón Garcia Vicente, Gabinete Técnico do Supremo Tribunal Federal, Câmara Cível
  • Carmen Gonzlez Suárez Magistrado do Tribunal Mercantil nº 14 de Madrid
  • Chalé Aurélio Gurrea, Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Falimentar e membro de seu Conselho Acadêmico. Presidente da Dictum Advogados. Assessor Acadêmico de Fide.
  • Mar Hernandez, Magistrado do Tribunal Provincial da Cantábria
  • Cristina Jiménez, Presidente da Fide. Juiz de licença
  • Florença Molina, Magistrado do Tribunal Mercantil No. 5 Barcelona.
  • Yolanda Rios, Magistrado do Tribunal Comercial nº 1 de Barcelona. Diretor Acadêmico GT.
  • Manuela Serrano, Sócio da PricewaterhouseCoopers Tax & Legal SL.
  • Adrian Thery, Parceiro Garrigues. Diretor do Departamento de Reestruturações e Insolvências da Garrigues em Madrid.
  • Fedra Valência, parceiro de Cuatrecasas.
  • Inigo Viloria, Sócio do Departamento de Contencioso e Arbitragem de Clifford Chance. Chefe da Área de Falências.
  • Alexandra Borrallo Veiga, O advogado de Clifford Chance.

Diretor de Grupo

Yolanda Rios

Magistrado do Tribunal de Comércio Nº 1 de Barcelona
Coordenação acadêmica: Carmen Hermida e Ana R. de Santiago

Contato

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