O grupo de trabalho Fide formular o seguinte propostas:
Primeiro: O empoderamento público e privado da mediação como sistema de resolução de conflitos, pois favorece a coesão social e permite aos Estados liberar recursos judiciais.
Segunda: A criação de um quadro regulamentar comum a nível europeu que permita o desenvolvimento da mediação no mais amplo âmbito possível, incluindo não só os conflitos civis ou comerciais, mas também os conflitos de direito público.
Terceiro: Estudo de impacto sobre a legislação europeia que permite aos Estados-Membros aderirem conjuntamente à Convenção de Singapura.
Trimestre: Incorporar na legislação europeia uma revisão da Diretiva de Mediação que permita o desenvolvimento da mediação digital.
Quinto: Todos os profissionais do direito devem conhecer o processo de mediação, desde os estudos universitários das profissões jurídicas, para incorporá-lo aos seus conselhos como meio adequado para a resolução de determinados conflitos e adquirir as competências necessárias para nele participar.
Sexto: É necessário desenvolver instituições e profissionais altamente qualificados para a prestação do serviço de mediação. O contributo da Administração, empresas, instituições e cidadãos será decisivo para isso.
Sétimo: Incorporando a forma de resolução de conflitos por parte das empresas, e nomeadamente de Mediação, entre as rubricas que podem constar da Informação Não Financeira as Contas Anuais das empresas.
Oitavo: A incorporação nas regras processuais de potenciais consequências econômicas para as partes que não comparecerem de boa fé à mediação antes do processo (ou durante o mesmo).