Grupo de trabalho

Lei de imposto

Por quê?

O sistema tributário é um dos pilares das sociedades democráticas. Por isso, a elaboração de normas tributárias exige os mais elevados padrões de correção técnica, sob diversos ângulos. Uma técnica regulatória correta evita conflitos futuros, dota o sistema de legitimidade e permite suprir a necessidade de certeza e previsibilidade, dando corpo ao princípio da segurança jurídica.

Áreas de análise

Sistema Tributário na Espanha

Elaboração de normativos na área tributária

Conflito na aplicação e interpretação da regulamentação tributária

Estágios

Imposto II

Nesta fase, o grupo continua a se reunir com o objetivo de tentar definir uma estratégia que ajude a reduzir o conflito em matéria tributária, com uma abordagem muito ampla, partindo dos aspectos regulatórios até chegar às aplicações e finalizando com os mecanismos de revisão. Amplitude que também deve ser transferida para o âmbito subjetivo do estudo, que deve se estender aos contribuintes, à administração tributária e aos intermediários fiscais.

Este grupo está trabalhando na elaboração de algumas conclusões que serão publicadas em breve no Fide.

- Certeza na interpretação dos regulamentos tributários 
- Melhores incentivos para regularização voluntária
- A aplicação de impostos: resolução de conflitos durante o procedimento
- A aplicação de impostos: a Administração Tributária
- A aplicação de impostos: o papel dos intermediários fiscais
- A revisão administrativa de atos tributários
- A revisão contencioso-administrativa
- Procedimento de coleta
- A geração de conflitos na fase de execução
- Conflitos do regime de sanções
- Conflito em tributos regionais e locais: particularidades e situação

Imposto I

A análise deste Grupo de Trabalho centrou-se na competência do Estado, sem prejuízo do facto de as conclusões poderem ser aplicadas, com nuances, aos níveis regional e local. Durante 2016 e até a apresentação do documento de conclusões em 3 de abril de 2017, o grupo realizou reuniões periódicas com o objetivo de analisar o aprimoramento da regulamentação tributária. 

Avançar na purificação da técnica normativa no campo tributário é o objetivo deste trabalho e, nesse sentido, nele são feitas uma série de recomendações, de natureza muito diversa e com uma vocação que, claramente pragmática e orientada para a sua aplicação em No curto prazo, busca atingir um efeito de permanência no tempo, integrando-se à medula espinhal do sistema, para além do caráter substantivo da norma a serviço da qual estão.

  • Participação dos cidadãos e demais operadores no processo regulatório.
  • Participação na fase parlamentar e acompanhamento do seu processamento.
  • Avaliar a conveniência de criar um órgão consultivo constituído por Advogados das Cortes Gerais para estudar cada projeto jurídico e apresentar sugestões do ponto de vista da técnica legislativa.
  • Avaliar a criação de um órgão pré-legislativo que funcione como centro técnico a serviço de assessoria e elaboração de regulamentos.
  • Avançar na regulamentação dos chamados grupos de interesse e sua participação em projetos regulatórios.
  • Ter normas técnicas regulamentares mais precisas e vinculativas para a Administração.
  • Positivização de critérios interpretativos na norma que, por se repetir e não gerar conflitos, deve evoluir dessa categoria para a de norma em sentido estrito, ganhando em segurança jurídica.
  • Estabelecer mecanismos de controle ex ante, e institucionalizar controles ex post com resultados públicos que dêem origem a um relatório de recomendações e realizar uma atividade de monitoramento contínuo durante a aplicação da norma.
  • Adicionar um sistema de teste, que permite identificar todos os fatores que podem afetar, positiva ou negativamente, a qualidade da regulamentação fiscal e o seu grau de aceitação e eficácia.

Participaram deste grupo de trabalho: 

  • Ignacio Astarloa, Advogado do Tribunal Geral e Consultor do CMS Albiñana Suárez de Lezo
  • Gerardo Codes Calatrava, Diretor de Serviços Jurídicos Globais de Regulação e Assuntos Corporativos da Iberdrola
  • Miguel Cruz Amorós, Advogado. Professor Associado de Direito Financeiro e Tributário da UNED
  • Carlos Dieguez Nieto, Advogado Sócio Diretor de Direito Tributário da Broseta Abogados
  • Javier Estella Lana, advogado. Sócio-gerente da Avantia Fiscal e Assessoria Jurídica
  • Julio Fuentes Gómez, Subdiretor da Unidade de Lei de Falências, Arbitragem e Mediação, Ministério da Justiça
  • Jesús Gascón Catalán, Inspetor Fiscal e Inspetor de Serviços AEAT
  • Eduardo Gracia Espinar, sócio-gerente da prática tributária da Ashurst LLP
  • Manuel Gutiérrez Lousa, especialista do Departamento Fiscal do Grupo BBVA e Professor Associado de Sistema Fiscal da Universidade Complutense de Madrid
  • Ana María Juan Lozano, Professora de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Valência, Professora Credenciada
  • Maximino Linares Gil, Sócio, EY Abogados
  • Luis López-Tello, Diretor Corporativo, Econômico e Tributário da Repsol
  • Javier Martín Fernandez, advogado. Professor Catedrático da Complutense de Direito Financeiro e Tributário. Presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte
  • David Mellado Ramírez, Advogado da PWC. Procurador do Estado de licença
  • Jaume Menéndez Fernández, Diretor Tributário do Grupo Gas Natural Fenosa
  • Alejandro Miguélez Freire, Advogado e Economista. Membro da Seção de Direitos e Garantias e Prática Tributária da AEDAF
  • Antonio Montero Domínguez, Advogado do Escritório CMS-Albiñana-Suárez de Lezo, chefe do Departamento Tributário Miguel Muñoz Pérez, Sócio Processual da União Européia na área de Processos Tributários da EY Abogados; Jesús Rodríguez Márquez, Professor de Direito Financeiro e Tributário e Sócio-Diretor da Área de Prática Tributária da F&J Martín Abogados
  • Beatriz Rodríguez Villar, Advogada do Conselho de Estado. Professor colaborador da Pontifícia Universidade de Comillas-ICADE
  • Salvador Ruiz Gallud, Sócio, Equipe Econômica e José María Utande San Juan, Advogado do Tribunal Constitucional.

Todas as pessoas que participaram deste grupo de trabalho de Fide, o fizeram a título pessoal e não por conta das entidades, escritórios, Universidades ou empresas, onde exercem a sua actividade profissional, pelo que estas conclusões não refletem e não incluem posições institucionais mas sim particulares de cada um dos os membros do grupo.

O processo de preparação da regulamentação fiscal: situação atual e sua evolução necessária

Documento de Conclusões.

Postado em 3 de abril de 2017

Diretores de Grupo

Jesus Rodriguez Marquez

Sócio-chefe e Diretor da Área de Prática Tributária da F&J Martín Abogados

Ana juan lozano

Professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Valência.
Coordenação acadêmicaVictoria Dal Lago Demi

Contato

Preencha o formulário e alguém de nossa equipe entrará em contato com você em breve.