Grupo de Trabalho Internacional

Comentários ao "Anteprojeto de Lei das Medidas de Eficiência Processual da Função Pública da Justiça"

Por quê?

O Projeto de Medidas de Eficiência Processual do Serviço de Justiça Pública estabelece novas medidas para facilitar o descongestionamento dos órgãos de justiça e, assim, garantir o cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 24 da Constituição espanhola, especificamente, o de fornecer aos cidadãos a proteção do Estado para o exercício de seus direitos e interesses.

Nesta proposta de reformulação de alguns aspectos do Projeto de Lei, FIDE centrará os seus comentários naqueles que entender necessários para aperfeiçoar a implementação do sistema de mediação como sistema de resolução de conflitos como etapa anterior à fase jurisdicional embora deva ser notado que o mais importante de todos é o que afeta a entrada em vigor do Título I (ao qual nos referimos na seção 7 abaixo) embora não deva ser adiada ou sujeita à aprovação de um Estatuto de Terceiros Neutros.

FIDE considera que, para uma melhor implementação e funcionamento dos meios adequados de resolução de litígios e mediação como sistema de resolução de litígios no direito espanhol, é necessário faça as seguintes modificações sobre o texto do projeto de lei que está em vias de apresentar emendas.

A mediação, enquanto sistema de resolução de conflitos, caracteriza-se pela intervenção de um terceiro que ajuda as partes a resolverem elas próprias os conflitos, sem necessidade de recorrer ao Estado. Assim, são os próprios interessados ​​que buscam as soluções que mais os favorecem ou menos os prejudicam, sem a intervenção de um terceiro que imponha uma decisão, como os juízes, alheios ao conflito em questão.

Cabe destacar que, siempre que se alcanza un acuerdo entre los actores del conflicto, se obtiene la solución más eficaz de entre todas las posibles, puesto que son las partes quienes mejor conocen las posibilidades de solución y quienes más interesadas están en el provecho propio de a solução. São eles que dedicam seus esforços ao processo de mediação para alcançar o que é melhor para eles e, portanto, a solução mais econômica e vantajosa para si e para a sociedade como um todo (a quem a decisão finalmente reverte).
eficácia de seus sistemas.

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Comentários ao "Anteprojeto de Lei das Medidas de Eficiência Processual do Serviço de Justiça Pública"

O Projeto de Medidas de Eficiência Processual do Serviço de Justiça Pública estabelece novas medidas para facilitar o descongestionamento dos órgãos de justiça e, assim, garantir o cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 24 da Constituição espanhola, especificamente, o de fornecer aos cidadãos a proteção do Estado para o exercício de seus direitos e interesses.

Entre outros benefícios, boa parte das medidas propostas são, em sua maioria, medidas de caráter estrutural e não uma solução conjuntural para os problemas que aborda, e que oferecem soluções cujos benefícios podem ser percebidos no curto prazo, através da implementação de práticas cujo sucesso foi demonstrado noutras democracias no nosso meio cultural imediato, práticas que, adicionalmente, contribuem, de forma muito importante, para facilitar a integração europeia a nível social e político, dando assim impulso e revitalização à os princípios em que assenta a União Europeia e que se reflectem no artigo 2.º do Tratado da União.

Participaram deste grupo de trabalho: 

Todas as pessoas que participaram deste grupo de trabalho de Fide, o fizeram a título pessoal e não em nome das entidades, escritórios, Tribunais, Universidades, empresas ou Ministérios, onde exercem o seu trabalho profissional, pelo que estas conclusões não refletem e não incluem posições institucionais, mas sim particulares de cada um dos membros do grupo.

  • Cristina Fernandez, O advogado de Ontier. Mediador. Membro do Clube de Mediação Fide. Clifford Hendel, fundador da Hendel-IDR. Centro de Mediação Mediador Fide (CMF) e mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide.
  • Michelangelo Malo, Advogado e Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide. Co-diretor acadêmico do Grupo de Trabalho.
  • Marta Lazaro, Sócio Diretor, Trustbuilding Empresas & Negócios. Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide.
  • Caroline vingança, Diretor de contencioso securitário e farmacêutico da BDO Abogados e Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide. Co-diretor acadêmico do Grupo de Trabalho.
  • Pedro Sangue, Diretor da firma Sangro & BLF Abogados, Secretário Geral da Memora. Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide.

Diretores de Grupo

Michelangelo Malo

FASE 1
Advogado e Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide.

Carolina Revenge

FASE 2
Diretor de contencioso securitário e farmacêutico da BDO Abogados e Mediador do Centro de Mediação Fide (CMF). Mediador credenciado pelo CEDR. Membro do Clube de Mediação Fide.
Coordenação acadêmica: Carmem Hermida

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