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Grupo de trabalho

Reforma da Justiça Criminal

Por quê?

O Grupo de Trabalho para a Reforma da Justiça Criminal surge com o objetivo de desenhar uma proposta de criação, e não de reforma, de um novo sistema de processo penal.

O ponto de partida deste trabalho coletivo tem sido o reconhecimento do extraordinário valor histórico do Direito Processual Penal, cujos princípios norteadores - despreparado, juiz acusador, prioridade do julgamento oral sobre a investigação - foram resgatados na doutrina de constitucionalização do processo penal gerado pelo Tribunal Constitucional desde suas primeiras sentenças, expedido para corrigir os efeitos nocivos das reformas que as turvaram ou, diretamente, as violaram. No entanto, os membros deste grupo confirmam o esgotamento do atual Direito Processual Penal, apesar de algumas reformas dignas, que não têm conseguido evitar a obsolescência geral do sistema processual penal.

Publicações

Bases de um novo modelo de justiça criminal ”

Este Grupo se reuniu desde abril de 2016 em várias sessões de trabalho, após as quais chegou a um breve e conciso documento de conclusões que reúne o consenso dos membros do Grupo de Trabalho sobre o como os grandes problemas de um novo sistema de processo penal devem ser enfrentados.
 
No dia 8 de maio de 2018, realizamos a apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho: “Bases da um novo modelo de justiça criminal ”.

  1. Reforma abrangente da justiça penal espanhola.
  2. "Auditoria" do sistema penal.
  3. Revisão aprofundada do Código Penal.
  4. Carreira judicial.
  5. Autonomia do Ministério Público.
  6. Suposição de investigação criminal pelo Ministério Público.
  7. Organização e demarcação territorial dos tribunais criminais e
  8. Direito de defesa.
  9. Recursos pessoais e materiais.
  10. Polícia Judiciária.
  11. Redefinição da estrutura real e propósito do
  12. Juiz de Garantias.
  13. Juiz de acusação.
  14. Princípio da oportunidade.
  15. Justiça negociada.
  16. Mediação criminal. Justiça restaurativa.
  17. Assessments.
  18. Ação popular.
  19. Medidas de precaução pessoais.
  20. Procedimentos rápidos.
  21. Execução de sentenças.

Participaram deste grupo de trabalho: 

  • Ignacio Díez-Picazo Giménez: Professor de Direito Processual na Universidade
    Complutense de Madrid. Sócio-gerente da Díez-Picazo Abogados. membro do Conselho
    acadêmico de Fide.
  • Julio Fuentes Gómez: Subdiretor Geral de Regulamentação Marítima e Cooperação
    Internacional. Direção Geral da Marinha Mercante, Ministério do Desenvolvimento.
    Administrador civil do Estado.
  • Cristina Jiménez Savurido: Magistrado em licença. Fundação Presidente FIDE.
  • Ángel Juanes Peces: Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Juan S. Mora-Sanguinetti: Economista Titular do Banco de Espanha - Eurosistema.
    Advogado.
  • Víctor Moreno Catena: Diretor do IAMJL. Professor de Direito Processual, Universidade
    Carlos III de Madrid. Advogado. Presidente da UEAP. Membro do Conselho Acadêmico de
    Fide.
  • Javier Sánchez Junco: Sócio-gerente da Sánchez-Junco Abogados. Procurador de licença
  • Eduardo Torres-Dulce Lifante: Procurador licenciado e Advogado da J&A Garrigues
    Advogados.
  • Jesús Zarzalejos Nieto: Advogado. Doutor em Direito. Professor Associado de Direito
    Direito Processual Universidade Complutense de Madrid e Faculdade de Estudos Universitários
    Financeiro (CUNEF).

 

Todas as pessoas que participaram deste grupo de trabalho de Fide, o fizeram a título pessoal e não por conta das entidades, escritórios, Universidades ou empresas, onde exercem a sua actividade profissional, pelo que estas conclusões não refletem e não incluem posições institucionais mas sim particulares de cada um dos os membros do grupo.

Diretor de Grupo

Ignacio Díez-Picazo Giménez

Professor de Direito Processual na Universidade Complutense de Madrid. Sócio-gerente de Díez-Picazo Abogados. Membro do Conselho Académico de Fide
Coordenação acadêmica: Carmem Hermida

Contacto

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