
Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência e Lei RD 36/2020
O objetivo e o prazo em que deve ser alcançado constituem um difícil desafio que tem conduzido à criação de instrumentos, o referido Plano e a Lei RD 36/2020, que são embrionários no sentido de que devem ser desenvolvidos para a sua aplicação. prática, mas que já afetam o esquema tradicional de governança, dos instrumentos de colaboração público-privada e dos procedimentos de gasto público.
Possibilidades de ação e soluções que permitam uma gestão pública mais eficaz.
Este objetivo pretende ser alcançado tanto através de propostas de reforma legislativa, não só do Real Decreto-Lei 36/2020 por via de alterações na sua atual tramitação como Projeto de Lei, mas também de normas pré-existentes, algumas delas regulamentares, bem como através de a criação ou desenvolvimento de instituições no domínio da governação, da colaboração público-privada e dos procedimentos adequados para realizar a despesa pública da forma mais eficiente, transparente e concomitante.