
14 de setembro passado Fide realizou uma sessão de Resíduos têxteis, da preocupação à regulamentação, em que foram abordadas as alterações do enquadramento regulamentar relativamente ao ecodesign de vestuário, ao tratamento dos resíduos têxteis e à necessidade de circularidade no setor.
Contamos com a participação na sessão nas intervenções iniciais de Isabel Anton Juarez, Professor de Direito Internacional Privado da Universidad Carlos III e especialista em Fashion Law e José Luis Quintana Cortes, Sócio de Rodríguez Castaño Advogados. Advogado especializado em direito administrativo. moderou a sessão Santiago Garrido De Las Heras, Sócio do Departamento de Direito Público e Regulatório da Gómez-Acebo & Pombo Abogados.
Isabel Anton Juarez Durante a sua intervenção fez referência ao facto de a indústria têxtil estar a enfrentar profundas alterações legislativas num futuro próximo. Um deles é o Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular. Aliás, este é o primeiro regulamento que estabelece requisitos para a indústria têxtil em matéria ambiental, sublinhou. Entre as novidades que esta Lei implica, na sua opinião, podemos destacar três:
1) As empresas têxteis terão de produzir de forma mais sustentável. Para isso, será fundamental o ecodesign, termo que vem da Diretiva 2009/125 e que impacta plenamente o cerne do fast fashion. Uma produção baseada no ecodesign resultará em menos produção e também em roupas de maior qualidade, que podem ser recicladas posteriormente a um custo menor e com mais eficiência do que atualmente.
2) Essas empresas pagarão pelos resíduos que gerarem e não poderão destruí-los ou incinerá-los..
3) Os fabricantes e/ou detentores de resíduos têxteis enfrentarão a responsabilidade estendida do produtor. Esse tipo de responsabilidade já é aplicado em outros setores como caso vidro ou recipientes. No entanto, existem ainda muitos aspetos em torno desta responsabilidade que devem ser desenvolvidos pelo legislador espanhol (como o encargo financeiro) e que atualmente preocupam (e com razão) as empresas têxteis devido à insegurança jurídica que provoca a curto prazo.
Portanto, esta Lei implica novos aspectos regulatórios que, com adequado desenvolvimento posterior, podem levar a uma importante transformação do setor têxtil nos próximos anos. Uma transformação que o regulador iniciou com esta Lei 7/2022 mas que as empresas têxteis do nosso país devem continuar para que este objetivo de uma moda mais circular se torne verdadeiramente uma realidade nos próximos anos.
Ele então interveio José Luís Quintana. Ele iniciou seu discurso comentando que o consumo de produtos têxteis representa em 2022 o quarto maior impacto negativo sobre o meio ambiente e as mudanças climáticas, e o terceiro maior no uso da água e da terra na perspectiva do ciclo de vida em escala global. . Desta forma, o regulador, tanto nacional como comunitário, começa a legislar sobre o problema dos resíduos têxteis.
Na Espanha, A recém-aprovada Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular regulamenta pela primeira vez os resíduos têxteis no nosso país, contém medidas específicas relativas à prevenção de resíduos têxteis, como a proibição da destruição ou a sua eliminação através do depósito de excedentes não vendidos em aterros, e relativamente à sua gestão, estabelecendo a obrigatoriedade da recolha seletiva destes resíduos até 31 de dezembro de 2024 e a previsão do alargamento da responsabilidade alargada do produtor aos têxteis em 2025.
Na UE, salientou, a Estratégia para a circularidade e sustentabilidade dos produtos têxteis contém o roteiro da Comissão Europeia para este problema ambiental. Destaque que Os futuros regulamentos de ecodesign já estão em tramitação e conterão medidas obrigatórias para os têxteis com o objetivo de tornar seu design mais sustentável, favorecendo a circularidade do setor. Além disso, a Comissão manifesta nesta Estratégia a sua vontade de regular a destruição de excedentes, o estabelecimento de medidas de informação e um passaporte digital têxtil com dados sobre a circularidade e os principais aspetos ambientais ou a fixação de mínimos na regulamentação da extensão da responsabilidade da indústria têxtil produtor. Concluyó su intervención comentando que el objetivo es que en 2030 todos los productos textiles que se comercialicen en la Unión Europea sean duraderos y reciclables, así como fabricados en gran medida con fibras recicladas, libres de sustancias peligrosas y producidas con respecto de los derechos sociales y do Meio Ambiente.